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  • AMBIENTE DE REUNIÕES DA COMISSÃO COORDENADORA DO PPGCN

  • COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PGCN

    • Prof. Sergio Luis Cardoso -  - Presidente

      Prof. Ivo José Curcino Vieira - CCT-LCQUI

      Prof. Marcelo Gomes da Silva - CCT-LCFIS

      Profa. Maria Cristina Canela Gazotti- CCT-LCQUI

      Profa. Maria Priscila Pessanha de Castro - CCT-LCFIS

      Gedmar Santos Carvalho - Representante dos doutorandos

      Carlos Guilherme Tissi Batista - Representante dos mestrandos

      Dr. Marcelo Domingues – Represent. convidado dos alunos egressos do PGCN

      MSc. Jailse Vasconcelos Tougeiro – Rep. convidado dos Téc. Administrativos do PGCN

  • CALENDÁRIO DE REUNIÕES E ATUAÇÃO DO COLEGIADO

    • A ATUAÇÃO DESTE COLEGIADO É REGIDA PELO REGIMENTO GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UENF

      Art. 15 - À Comissão Coordenadora do Programa compete:
      I - demandar/sugerir as Disciplinas da área de concentração ou linha de pesquisa, bem como as do domínio conexo aprovadas pelo Laboratório e comunicar à SECACAD para cadastro;
      II - estabelecer os requisitos específicos do Programa;
      III - organizar instruções, normas ou regimentos específicos do Programa, além de planos e projetos a serem submetidos à apreciação da CPPG;
      IV - informar à PROPPG os nomes dos professores credenciados e descredenciados, bem como o seu nível, segundo as regras estabelecidas pela CPPG, para homologação na CPPG;
      V - informar aos Centros pertinentes o número de vagas de Pós-Graduação do Programa para aprovação e encaminhamento à CPPG;
      VI - coordenar a seleção de Candidatos qualificados para admissão no Programa, podendo designar para tal uma comissão especial constituída por professores credenciados pelo Programa;
      VII - estabelecer normas para funcionamento de Seminários e indicar seu Coordenador;
      VIII - aprovar a indicação de orientadores e, quando aplicável, os Planos de Estudos;
      IX - aprovar a constituição de bancas de exame de projeto de dissertação ou de tese, de exame de qualificação e defesa de dissertação ou de tese;
      X - propor à CPPG o desligamento de estudantes do Programa, por motivos acadêmicos ou disciplinares;
      XI - indicar à CPPG os Candidatos selecionados ao Programa, destacando em ordem de classificação aqueles que poderão pleitear bolsas de estudo de acordo com as normas vigentes;
      XII - apreciar ou propor convênios ou ajustes de cooperação de caráter acadêmico ou financeiro, para suporte ou desenvolvimento do Programa;
      XIII - receber, apreciar, deliberar e encaminhar sugestões, reclamações, representações ou recursos, de estudantes ou professores, sobre qualquer assunto de natureza didático-científica, pertinentes ao Programa;
      XIV - indicar à CPPG os Candidatos em condições de receber títulos de Pós-Graduação;
      XV - atuar como órgão informativo e consultivo da CPPG;
      XVI - deliberar sobre a prorrogação do prazo de conclusão da Pós-Graduação como previsto no CAPÍTULO I, Art. 3º e informar à SECACAD, em tempo hábil para viabilização da matrícula.

      CAPITULO I

      Art. 3º - O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Doutorado terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de admissão no Programa.

      § 1º- O pós-graduando poderá solicitar à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) prorrogação por até mais 06 (seis) meses. Em sendo aprovada a solicitação pela CCP a mesma deverá informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e à Secretaria Acadêmica (SECACAD).

      § 2º- Em casos excepcionais o pós-graduando poderá solicitar extensão da prorrogação por até 06 (seis) meses. Para tal deverá encaminhar a solicitação de extensão à CCP com uma antecedência de 03 (três) meses do vencimento do prazo, acompanhada dos seguintes documentos: justificativa da solicitação, parecer do orientador, relatório de atividades com respectivo cronograma e uma versão preliminar da dissertação ou da tese. O estudante deverá ter cumprido todas as exigências regimentais, exceto a defesa. A falta de um desses documentos impedirá sua apreciação pela CCP. A CCP após aprovação da solicitação encaminhará a mesma para avaliação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).

      Art. 16 - São Atribuições específicas do Coordenador:
      I - convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora do Programa;
      II - assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento da Comissão Coordenadora;
      III - encaminhar os processos e deliberações da Comissão Coordenadora às autoridades competentes;
      IV - promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte do desenvolvimento do Programa;
      V - responder pelo Programa perante os Órgãos Superiores da UENF;
      VI - zelar pela destinação dos recursos oriundos do Programa de Apoio à Pós-Graduação, da CAPES, e demais fontes financiadoras com mesmo fim;
      VII - responder sobre o cumprimento das normas de concessão de bolsas de estudo;
      VIII - disponibilizar informações aos estudantes sobre os prazos, normas e demais exigências, bem como sobre seus direitos e deveres;
      IX - manter a SECACAD informada sobre a situação dos estudantes com relação aos respectivos orientadores, áreas de concentração e linhas de pesquisa.

  • REUNIÃO CCPGCN-008-2021 - 04/05/2021 - Terça-feira - 16:30 H ATÉ 05/05/2021 AS 16:30 H

  • REUNIÃO CCPGCN-007-2021 - 20/04/2021 - Terça-feira - 16:30 H ATÉ 21/04/2021 AS 16:30 H

    • INFORMES
    • Registro da posição do Prof. Nilson Stahl sobre  a Produção do orientando Alex Cabral -RECEBIDO EM 05/04/2021

      Prezado Prof. Sergio
      Em mensagem enviada ao orientando Alex Cabral na data de 29/06/20, com cópia  a esta coordenação, alertava ao referido aluno da necessidade da realização de sua pesquisa, entre outras atividades, pois o prazo estava exíguo. Eis que até a
      data de hoje Prof. Alex cumpriu atividades mínimas requeridas para sua permanência no programa. Existe, praticamente, apenas 12 meses para realização da pesquisa, sua redação, defesa e submissão de artigo. Ressalto que não faltaram avisos e alertas, ao longo de todo esse período, com relação a esta questão. Esta mensagem tem caráter informativo de modo a não
      surpreender esta coordenação diante de um possível resultado negativo com relação a esta orientação.

      NOVA POSIÇÃO recebida em 12/04/2021

      Prezado professor Sérgio,

      Devo acrescentar que sexta-feira passada ele se apresentou para orientação. Mesmo assim acredito  ser difícil que ele cumpra  com todos as  Atividades propostas.  Enfim ainda tenho esperanças. Vou mantendo informado de sua evolução.

    • Inscrições e envio de trabalhos - CONPG

      - solicito a indicação de avaliadores (2 por linha de pesquisa) para parecer nos resumos

    • PONTOS PARA VOTAÇÃO
    • PONTO 1 - Ata da reunião CCPPGCN 005/2021 de 23/03/2021

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      Comentários sobre a Minuta da Ata Reunião CCPPGCN 006-2021 de 06-04-21 Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 2 - Homologação de aprovações ad referendum do coordenador 

    • PONTO 2.1 - Resultado da Defesa de Dissertação de Thalya Soares Ribeiro Nogueira

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      Comentários sobre homologação ad referendum do resultado de Defesa de Dissertação de Thalya Soares Ribeiro Nogueira Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 2.2 - Resultado da Defesa de Dissertação de Jessica da Silva Maciel

    • PONTO 2.2 - Resultado da Defesa de Dissertação de Jessica da Silva Maciel

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      Comentários sobre homologação ad referendum do resultado de Defesa de Dissertação de Jessica da Silva Maciel Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 2.3 - Alteração  nas Comissões de “Entrevista - Doutorado” e “Avaliação da apresentação e arguição do projeto de pesquisa - Doutorado” no Processo seletivo 2021.1

      - Prof. Roberto Weider de Assis Franco - solicitou exclusão de seu nome na comissão de entrevistas candidatos de doutorado

      - Profa. Maria Priscila Pessanha de Castro - solicitou exclusão de seu nome na comissão de entrevistas candidatos de doutorado

             Foram substituídos por:  Profa. Aparecida Giacomini e Prof. Juraci Aparecido Sampaio

      - Profa. Maria Priscila Pessanha de Castro - solicitou exclusão de seu nome na comissão de avaliação de projeto de doutorado

      - Prof. Rodrigo Rodrigues Oliveira - foi excluído da comissão de avaliação de projeto de doutorado por ter candidato ao doutorado no processo seletivo.

              Foram substituídos por:  Profa. Aparecida Giacomini (ficando a comissão com 3 membros)

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      Comentários sobre homologação ad referendum das alterações nas Comissões de Avaliação edital PPGCN-2021-1 Forum
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    • PONTO 3 - Homologação do Resultado do Processo Seletivo Edital PPGCN - 2021-1 

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      Comentários sobre o Resultado Final do Processo Seletivo PPGCN-2021-1 Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 4 - Alocação de bolsas de mestrado e doutorado PPGCN (CAPES e UENF)

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      Comentários sobre a proposta de Alocação de bolsas PPGCN-2021-1 Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 5 - Propostas de AARE’s PPGCN-2021-1

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      Comentários sobre as propostas de AAREs 2021-1 Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 6 - Solicitação de credenciamento ao PPGCN para coorientação  -  Marco Antonio Guimarães Barbosa Gomes

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      Comentários sobre a solicitação de credenciamento no PGCN de Marco Antônio Guimarães Barbosa Gomes Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 7 - Recurso - Solicitação de Primeira Prorrogação de Defesa de  Eliana  Monteiro Soares de Oliveira

    • ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA ALUNA

      DATA DE MATRÍCULA = 01/03/2018

      DATA DEFESA REGULAR = 29/02/2020

      AMPARO - PRIMEIRO: 06/02/2020 a 05/05/2020 = 4 meses - NOVO PRAZO PARA DEFESA 29/06/2020

      AMPARO - SEGUNDO: 06/05/2020 A 05/08/2020 = 4 meses - NOVO PRAZO PARA DEFESA = 29/09/2020

      EM 22/07/2020 A ALUNA SOLICITOU PRIMEIRA PRORROGAÇÃO

      EM 10/08/2020 A CCPPGCN INDEFERIU O PEDIDO DE PRIMEIRA PRORROGAÇÃO

      EM 18/11/2020 A CPPGC ANALISOU RECURSO E MANTEVE A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO

      EM 05/04/2021 O COLAC DEFERIU RECURSO DA ALUNA - A MESMA FOI RELIGADA AO PROGRAMA

      PRAZO NO SISTEMA ACADÊMICO PARA DEFESA = 29/09/2020

    • Encaminhamento da Coordenação

      Tendo em vista a decisão do COLAC que deferiu o recurso da aluna a respeito do desligamento decorrente do não deferimento da CCPPGCN da solicitação de primeira prorrogação, pode ser assumido que a decisão do COLAC concede a primeira prorrogação solicitada a aluna e portanto não cabe a este colegiado nenhuma ação adicional exceto solicitar que seja determinado pelo COLAC a situação de tempo de curso. Acrescido a este tempo, a coordenação do PPGCN considera que a decisão do COLAC concede a aluna de forma automática a primeira prorrogação pelo prazo de 6 meses.

      Pelo encaminhamento do processo as instâncias superiores da UENF para que sejam sanados os registros temporais da aluna no sistema acadêmico considerando-se o período entre o desligamento e o deferimento do recurso acrescidos 6 meses de primeira prorrogação.  A coordenação do PPGCN anexará ao processo a carta de concordância de orientação do prof. Nilson Sergio Perez Stahl.

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      Comentários sobre o encaminhamento da coordenação sobre o pedido de prorrogação da aluna Eliana Monteiro Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • PONTO 8 - Revisão da matriz curricular do PPGCN

    • Proposta da coordenação para votação em blocos

    • Bloco 1 - inclusão das disciplinas:

      - Atividades de extensão I e II

      - Iniciação a docência I e II

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      Comentários sobre a proposta de inclusão das disciplinas Atividades de extensão I e II e Iniciação a docência I e II Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • Bloco 2 - manter como estão as disciplinas

      - MÉTODO CIENTÍFICO E ÉTICA NA PESQUISA

      - MÉTODOS DE ESCRITA E DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

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      Comentários sobre a proposta do bloco 2 Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • Bloco 3 - Mudar o nome de " PESQUISA BIBLIOGRÁFICA PARA MESTRADO E Doutorado" apenas por "Pesquisa" pois isto caracteriza, ambas, atividades experimentais e de pesquisa bibliográfica após a conclusão dos créditos.  E como no caso anterior, e exclusivamente sob a responsabilidade dos docentes orientadores. 

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      Comentários sobre a proposta do bloco 3 Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • Bloco 4 - excluir a disciplina Processos oxidativos avançados e

      deixar somente a disciplina REMEDIAÇÃO DE POLUENTES COM ÊNFASE EM PROCESSOS OXIDATIVOS AVANÇADOS

           

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      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • Bloco 5 - Substituição  da disciplina
      INTRODUÇÃO A PROCESSOS QUÍMICOS E FÍSICOS NO AMBIENTE

      pelas disciplinas disciplinas: 

      - Processos Químicos e físicos do meio ambiente I

      - Processos Químicos e físicos do meio ambiente II

            

           

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      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • Bloco 6 - substituição da disciplina Interação da radiação com a matéria por duas disciplinas mantidas obrigatórias para o ciclo comum (o conteúdo de introdução a espectroscopia passa a ser para linhas de pesquisa específicas)

      - A natureza da matéria

      - a natureza da energia (ou outro nome)

                    

           

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      Comentários sobre a proposta do bloco 6 Forum
      Available until 21 April 2021, 4:30 PM
    • Bloco 7 - retirada da matriz de estudos dirigidos I, II, III e IV

           

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    • Bloco 8 - Créditos comuns obrigatórios para mestrado e doutorado

       

           

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    • Bloco 9 - Créditos comuns obrigatórios por linha de pesquisa

      (disciplinas a serem definidas posteriormente)

      Mestrado =

      14 obrigatórios comuns(272 horas)

      4 linha de pesquisa (68 horas

      7 optativos (119 horas)

      Total = 25 créditos = 459 horas 9obs. seminário só tem 1 crédito cada)

      Doutorado =

      20 obrigatórios comuns (408 horas)

      6 linha de pesquisa (102 horas)

      9 optativos (306 horas)

      Total = 35 créditos (819 horas)

      Obs.  O que é melhor: menos disciplinas com a mesma carga horária total ou mais disciplinas? diversidade?

           

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    • OUTROS ASSUNTOS
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